É necessário compreender o passado para, nos desafios presentes, utilizar-se dele e avançar na garantia de direitos.
Nesse sentido, a obra “O Reconhecimento das Uniões Homoafetivas: dos fundamentos ao julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 132 e ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 4.277 pelo Supremo Tribunal Federal” reanalisou o julgamento da ADPF n. 132, julgada em 05.05.2011 pelo Supremo Tribunal Federal, na perspectiva de rediscutir o tema do direito às uniões homoafetivas ante seus desafios atuais.
Isto porque, o Projeto de Lei n. 5.167/2023, em trâmite no Congresso Nacional pretende, uma vez mais, tentar afastar o caráter familiar das uniões homoafetivas, o que caracteriza ofensa direta aos direitos humanos e, sobretudo, à dignidade de casais formados por iguais que apenas pretendem vivenciar sua existência digna em sociedade através da formação de suas famílias.
Os direitos humanos são direitos históricos, ou seja, são conquistados em determinado período sociopolítico sem a possibilidade de retroagir.
O Projeto de Lei em questão ofende completamente o fundamento maior da Constituição Federal na perspectiva da dignidade das famílias homoafetivas e, por isso, o estudo do julgamento da ADPF n. 132 é tão importante no momento como o atual, o que se pretende a partir da obra em questão.
Em breve, teremos uma obra completa acerca desse tema de grande relevância social.